Instrução Normativa
SRF
nº 676, de 18 de setembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2006, seção 1, página 19)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 319 e 323 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.