Instrução Normativa SRF nº 661, de 17 de julho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2006, seção 1, página 25)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 604, de 2006, que estabelece procedimentos para habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens referidas na alínea "b" do inciso II do art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 604, de 4 de janeiro de 2006, fica acrescido do seguinte § 6º:
"§ 6º O disposto no caput, no que se refere ao despacho aduaneiro de importação, não dispensa o cumprimento das exigências legais e regulamentares no caso de mercadoria sujeita a controle de outros órgãos." (NR) swap_horiz
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 604, de 2006. swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.