Instrução Normativa SRF nº 632, de 17 de março de 2006
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2006, seção 1, página 15)  

Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (PGD CNPJ) e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 662, de 19 de julho de 2006)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ, versão 1.2), destinado à prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante a utilização dos seguintes documentos:
I - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
II - Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
III - Ficha Específica, de interesse do órgão convenente;
IV - Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ, conforme modelos constantes dos Anexos II e III desta Instrução Normativa.
§ 1º O Programa a que se refere o caput é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço
§ 2º Para o preenchimento do PGD CNPJ deverão ser observadas as instruções constantes do Anexo I.
Art. 2º A solicitação dos atos cadastrais dar-se-á por meio de FCPJ, de QSA no caso de estabelecimento matriz de entidade, e de Ficha Específica, quando a requerente estiver localizada em unidade federada ou município conveniado, documentos estes gerados pelo PGD CNPJ.
Art. 3º A comprovação da condição de inscrito no CNPJ e da situação cadastral será feita mediante a emissão de "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" por meio da página da SRF na Internet, no endereço eletrônico referido no § 1º do art. 1º.
Art. 4º Ficam substituídos os seguintes anexos da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005:
I - O anexo I, pelos Anexos II e III desta Instrução Normativa;
II - O anexo VI, pelo Anexo V desta Instrução Normativa.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSE DE SOUZA PINHEIRO
Anexo I
I - Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet
Os pedidos de inscrição de matriz ou de filial, a alteração de dados cadastrais, a inclusão ou exclusão do SIMPLES e os eventos especiais devem ser efetuados por meio da Internet (ReceitaNet).
II - Procedimentos do contribuinte - envio por meio do programa ReceitaNet
Para efetuar a transmissão de sua solicitação via Internet, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ) - e o aplicativo ReceitaNet;
b) o PGD do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao pedido;
c) após gravar no disquete do CNPJ, por meio da opção "Gravar Para Entrega à SRF" no menu "Documentos", ou gravar no disco rígido, o contribuinte deverá transmitir os dados, selecionando a opção "Transmitir via Internet", no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão "Enviar". A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão armazenados em um servidor da SRF que funcionará como uma base temporária;
d) a transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação do Recibo de Entrega. O recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, por meio da opção "Imprimir" do PGD do CNPJ.
e) o número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da SRF na Internet, opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet". Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Havendo pendências, estas serão disponibilizadas ao contribuinte na Internet para consulta, impressão e resolução. Não havendo pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, o qual conterá o número do recibo/número de identificação, e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida ou Protocolo de Transmissão e, se for o caso, cópia autenticada do ato constitutivo / alterador / deliberativo).
ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - No caso de ato constitutivo / alterador / deliberativo não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos. O DBE deverá ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador, contendo firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro.
Aprovado pela IN SRF nº 632, de 2006.
Anexo II

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ)

DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ

       

 

CÓDIGO DE ACESSO
 

01. IDENTIFICAÇÃO

 

NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação)

Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

   

02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO

RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS/DATA DO EVENTO



   

03. DOCUMENTOS APRESENTADOS

FCPJ

QSA

 

 

   

04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO

NOME DO PREPOSTO

CPF DO PREPOSTO

   

05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA

 

Responsável 

Preposto 

NOME

CPF

LOCAL E DATA

ASSINATURA (com firma reconhecida)

 

  

06. RECONHECIMENTO DE FIRMA

 07. RECIBO DE ENTREGA

IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO

CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA UNIDADE CADASTRADORA



Aprovado pela IN SRF nº 632, de 2006.

Anexo III

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ)

PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DA FCPJ

       

 

CÓDIGO DE ACESSO

01. IDENTIFICAÇÃO

 

NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação)

Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

   

02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO

RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO


   

03. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA

 

NOME

CPF

LOCAL

DATA

 

  

04. CÓDIGO DE CONTROLE DO CERTIFICADO DIGITAL

 

Aprovado pela IN SRF nº 632, de 2006.

Anexo IV

 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

 NÚMERO DE INSCRIÇÃO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA  

 

NOME EMPRESARIAL

 

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

 

LOGRADOURO

 

NÚMERO

 

COMPLEMENTO

 

CEP

 

BAIRRO/DISTRITO

 

MUNICÍPIO

 

UF

 

SITUAÇÃO CADASTRAL

 

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

 

SITUAÇÃO ESPECIAL

 

DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

Aprovado pela IN SRF nº 632, de 2006.

Anexo V

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ)

CERTIDÃO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

 

   

 

NÚMERO DO CNPJ
 

DATA DA BAIXA
 

   

DADOS DO CONTRIBUINTE

NOME EMPRESARIAL
 

   

ENDEREÇO

LOGRADOURO
 

NÚMERO
 

COMPLEMENTO

BAIRRO OU DISTRITO
 

CEP
 

MUNICÍPIO
 

UF
 

TELEFONE

   

MOTIVO DA BAIXA

 

   

Certifico a baixa da inscrição no CNPJ acima identificada, ressalvado aos órgãos convenentes o direito de cobrar quaisquer créditos tributários posteriormente apurados.

Emitida para os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.

Emitida às             , horário de Brasília, do dia                          , via Internet.

 

UNIDADE CADASTRADORA:

Aprovado pela IN SRF nº 632, de 2006.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.