Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2006, seção , página 30)  

Retificado

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008)
Na Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, publicada no DOU nº 251, de 30 de dezembro de 2005, Seção 1, páginas 62 a 68, incluir :
Fl. 2 do Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005.
5. CÁLCULO DO IMPOSTO A RESTITUIR

CÓDIGO DA RECEITA

VALOR PAGO (em reais) 

(1)

VALOR DEVIDO APÓS RETIFICAÇÃO (em reais)                                  

(2)

VALOR A RESTITUIR (em reais)                

(1) - (2)

0086

 

 

 

1038

 

 

 

1962

 

 

 

5503

 

 

 

5516

 

 

 

9064

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

6. IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR/REPRESENTANTE LEGAL DO IMPORTADOR

NOME COMPLETO

CPF

ASSINALE COM UM "X"

 

Procurador

 

Representante legal da empresa

 

ASSINATURA

DATA

7. CANCELAMENTO DAS DECLARAÇÕES (uso da SRF)

 

 Autorizo

 

 Reconheço

 

 Indefiro

o cancelamento das DI objeto deste pedido, nos termos da IN SRF nº 600, de 2005.

Carimbo, data e assinatura

Efetuei o cancelamento da(s) DI

Carimbo, data e assinatura

8. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO (uso da SRF)

Nos termos da IN SRF nº 600, de 2005, reconheço o direito creditório do contribuinte no valor de R$

__________________________________

(______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________). Pague-se ou encaminhe-se à unidade jurisdicionante do domicílio do contribuinte para compensação.

Carimbo, data e assinatura

         Aprovado pela IN SRF nº 600, de 2005.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.