Instrução Normativa SRF nº 596, de 27 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2005, seção 1, página 76)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.2".

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 613, de 19 de janeiro de 2006)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos dos arts. 2º, inciso I, e 7º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005. swap_horiz
Parágrafo único. Para o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.1", aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005."(NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.