Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2005, seção 1, página 35)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006)
Na Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005.publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005, Seção 1 página 63, no inciso I do caput do art. 3º:
Onde se lê: "... superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);"
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.