Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2005, seção 1, página 50)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1073, de 01 de outubro de 2010)
Na Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2005, Seção 1, págs. 67 a 72:
No art. 31,
Onde se lê: "no prazo de trinta dias da data da retenção, .";
No campo 7 do Anexo I,
Onde se lê: "... de acordo com o previsto no artigo 40 da IN RFB XX, de XX de agosto de 2005, ...";
Leia-se: "... de acordo com o previsto no artigo 40 da IN RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, ...";
No campo 8 do Anexo I,
Onde se lê: "........................................................................................................................
( ) Relação de Remessas Expressas Retidas (Anexo IV - CPF/CNPJ)
( ) Formulário de Devolução/Redestinação/Destruição de Remessas Expressas (Anexo V). Número(s) de Regro: _______________________________________";
Leia-se: ".................................................................................................................................
( ) Formulário de Devolução/Redestinação/Destruição de Remessas Expressas (Anexo V). Número(s) de Registro: _____________________________________";
No cabeçalho do Anexo IV,
Onde se lê "DRE Nº",
Leia-se "Nº";
No rodapé do Anexo IV,
Onde se lê: "Modelo aprovado pela IN RFB nº 560, de 2005";
Leia-se: "Nas retenções por falta de CPF/CNPJ, a numeração será seqüencial, por unidade de despacho, a partir de 0001, seguido do correspondente ano. Nos demais casos, informar o no da DRE pertinente.  Modelo aprovado pela IN RFB nº 560, de 2005."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.