Instrução Normativa SRF nº 555, de 02 de agosto de 2005
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2005, seção 1, página 30)  

Aprova o programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativo ao exercício de 2005 (DITR2005), para uso em computador com sistema operacional Windows (Programa ITR2005 Windows).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 554, de 12 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2005, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR2005), para uso em computador com sistema operacional Windows (Programa ITR2005 Windows).
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput é de reprodução livre e estará à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >, a partir de 8 de agosto de 2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.