Instrução Normativa SRF nº 550, de 16 de junho de 2005
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2005, seção 1, página 44)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1361, de 21 de maio de 2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30 de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido do § 16 com a seguinte redação:
"Art. 15. (...)
(...);
§ 16. Não será exigida a apresentação do conhecimento de carga no despacho para consumo das unidades de carga estrangeiras, seus equipamentos e acessórios, admitidos no regime com base no inciso V do art. 5º. (NR)" swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.