Instrução Normativa SRF nº 538, de 20 de abril de 2005
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2005, seção 1, página 23)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1059, de 02 de agosto de 2010)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no
art. 1º do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, e com base na competência estabelecida no parágrafo único do art. 12 da Portaria MF nº 39, de 3 de fevereiro de 1995, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.6º...................................................................................
....................................................................................................
III-...........................................................................................
...................................................................................................
b) US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre. swap_horiz
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSE DE SOUZA PINHEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.