Instrução Normativa SRF nº 478, de 14 de dezembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2004, seção , página 102)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 429 e 430 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 27 da Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º,com a seguinte redação:
"Art. 27. ..................................................................................
...................................................................................................
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também aos órgãos da Administração Pública habilitados a operar o regime de DEA na data da publicação desta Instrução Normativa. swap_horiz
§ 4º Na hipótese do § 3º, quando for necessária a contratação de serviços de terceiros para o desenvolvimento do sistema informatizado a que se refere o inciso II do art. 5º, e mediante solicitação do interessado, as mercadorias admitidas no regime de Depósito Especial deverão permanecer em recinto alfandegado até o cumprimento da exigência."(NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.