Instrução Normativa SRF nº 471, de 12 de novembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2004, seção , página 36)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 510, de 14 de fevereiro de 2005)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 534, inciso II, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002', resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 52. ..................................................................................
...................................................................................................
Parágrafo único. A critério do chefe da unidade local da SRF, o registro da declaração poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria ou sua saída do território nacional, na exportação: swap_horiz
IV - de pastas químicas de madeira, cruas, semibranqueadas ou branqueadas, embaladas em fardos ou briquetes; swap_horiz
VI - realizada por via rodoviária, fluvial ou lacustre, por estabelecimento localizado em município de fronteira sede de unidade da SRF." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.