(Publicado(a) no DOU de 28/10/2004, seção 1, página 45)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, que institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual, e aprova os leiautes de referência dos cartões inteligentes (smart cards) para armazenamento de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ.
(Revogado(a) pelo(a)
Instrução Normativa
RFB
nº
1949,
de
12 de maio de 2020)
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), resolve:
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Art. 2º Ficam aprovados os leiautes de referência dos Cartões Inteligentes (smart cards), para armazenamento de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, conforme os modelos constantes, tivamente, dos Anexos I e II
Parágrafo único. Os arquivos contendo os leiautes de referência aprovados estarão disponíveis na página da SRF na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.