Ato Declaratório Cosit nº 31, de 31 de outubro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 03/11/1997, seção 1, página 24776)  

"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 1º a 30/11/97."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 30 de novembro de 1997:
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    MOEDAS                            CÓDIGO     R$
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Bath Tailandês                          015   0,0310080
Bolívar Venezuelano                     025   0,0022268
Coroa Dinamarquesa                      055   0,1690880
Coroa Norueguesa                        065   0,1578850
Coroa Sueca                             070   0,1474820
Coroa Tcheca                            075   0,0338700
Dirhan de Marrocos                      139   0,1154100
Dirhan dos Emirados Árabes              145   0,3020070
Dólar Australiano                       150   0,7794460
Dólar Canadense                         165   0,7858360
Dólar Convênio                          220   1,1063000
Dólar de Cingapura                      195   0,7018160
Dólar de Hong-Kong                      205   0,1433670
Dólar dos Estados Unidos                220   1,1063000
Dólar Neozelandês                       245   0,6939290
Dracma Grego                            270   0,0039845
Escudo Português                        315   0,0063000
Florim Holandês                         335   0,5705430
Forint                                  345   0,0056935
Franco Belga                            360   0,0312190
Franco da Comunidade Financeira
Africana                                370   0,0018752
Franco Francês                          395   0,1920050
Franco Luxemburguês                     400   0,0312660
Franco Suíço                            425   0,7903270
Guarani                                 450   0,0005011
Ien Japonês                             470   0,0092000
Libra Egípcia                           535   0,3272370
Libra Esterlina                         540   1,8466700
Libra Irlandesa                         550   1,6622200
Libra Libanesa                          560   0,0007212
Libra Síria                             575   0,0277130
Lira Italiana                           595   0,0006557
Lira Turca                              600   0,0000064
Marco Alemão                            610   0,6435190
Marco Finlandês                         615   0,2141490
Naira                                   630   0,0136020
Novo Dólar de Formosa                   640   0,0388140
Novo Peso Mexicano                      645   0,1332350
Peseta Espanhola                        700   0,0076141
Peso Argentino                          706   1,1087600
Peso Chileno                            715   0,0026381
Peso Dominicano                         730   0,0773830
Peso Uruguaio                           745   0,1131140
Rande da África do Sul                  785   0,2295540
Renminbi                                795   0,1338000
Rial Iemenita                           810   0,0090123
Rial Iraniano                           815   0,0003695
Rial Saudita                            820   0,2955260
Ringgit                                 828   0,3417660
Rublo                                   830   0,0001892
Rúpia de Sri Lanka                      855   0,0185680
Rúpia Indiana                           860   0,0305210
Rúpia da Indonésia                      865   0,0003406
Rúpia Paquistanesa                      875   0,0273850
Shekel                                  880   0,3175170
Unidade Monetária Européia              918   1,2696700
Won Sul Coreano                         930   0,0012141
Xelim Austríaco                         940   0,0912420
Xelim de Quênia                         950   0,0179370
Zloty                                   975   0,3241280
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SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.