Instrução Normativa SRF nº 452, de 24 de setembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2004, seção , página 19)  

Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, relativamente aos sujeitos passivos domiciliados no município de Florianópolis - SC.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Parecer PGFN/CDA nº 1.381, de 8 de setembro de 2004, o art. 7º da Resolução nº 2.932, do Banco Central do Brasil, de 28 de fevereiro de 2002, e os Comunicados Bacen Deorf/Cofin nºs I-2003/00446 e I-2003/00447 resolve:
Art. 1º Fica dispensada a exigência de juros e multa moratórios para os pagamentos efetuados no dia 3 de novembro de 2003, relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, devidos por sujeito passivo domiciliado no município de Florianópolis - SC e com vencimento entre 29 a 31 de outubro de 2003, período em que as agências bancárias se encontraram fechadas em virtude de blecaute.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2003.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.