Ato Declaratório Cosar nº 31, de 24 de setembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 26/09/1996, seção , página 19171)  

"Agenda Tributária para o mês de outubro/96".

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de outubro de 1996 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 1996, deve ser recolhido até 31 de outubro de 1996, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.508-9, de 17 de setembro de 1996.
ALDANIR SIVA Em exercício
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 26/09/96, pág. 19.171/3.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.