Instrução Normativa SRF nº 418, de 23 de abril de 2004
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2004, seção , página 19)  

Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2004, ano-calendário de 2003.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2004, ano-calendário de 2003, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF2004), nas seguintes datas:

Lote

Data

15/06/2004

15/07/2004

16/08/2004

15/09/2004

15/10/2004

16/11/2004

15/12/2004

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2004, obedecendo-se à seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - telefone;
IV - formulário.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data mais antiga de entrega da DIRPF2004.
Art. 3º Observado o disposto no artigo anterior, terão prioridade, ainda, os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2004 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Art. 5º As Coordenações-Gerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.