Instrução Normativa
SRF
nº 406, de 16 de março de 2004
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2004, seção , página 30)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 78 da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Constitui requisito para a aplicação do disposto no parágrafo anterior que as mercadorias correspondentes aos diversos conhecimentos de carga formem, em associação:
I - um corpo único ou unidade funcional, completo, com classificação fiscal própria, equivalente à da mercadoria indicada na declaração e nos documentos comerciais que a instruem; ou
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.