Ato Declaratório
Cosar
nº 31, de 23 de outubro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 30/10/1995, seção 1, página 17128)
"Divulga relação de insituições financeiras habilitadas a proceder débito em conta corrente decorrentes de parcelamento de tributos e contribuições."
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 1º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 575, de 5 de outubro de 1995, declara:
1. Que a relação anexa ao Ato Declaratório SRF/COSAR/Nº 29, de 9 de outubro de 1995, passa a vigorar com a redação constante no anexo ao presente ato.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.