Instrução Normativa SRF nº 384, de 09 de janeiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 13/01/2004, seção , página 12)  

Aprova o programa aplicativo de recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da pessoa física, referente ao anocalendário de 2004.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 378, de 30 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo " Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)" , relativo ao imposto de renda da pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior, no ano-calendário de 2004.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 274, de 30 de dezembro de 2002. swap_horiz
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.