Retificação
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005)TABELA DE
CÓDIGOS DE RETENÇÃO OBRIGATÓRIOS
1)
BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
0561 |
Trabalho
Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País Pagamento
de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização
sujeita |
à tributação, ordenado, vencimento,
provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar,
soldo, pro labore, |
|
retirada,
vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou
prestação única) da previdência social, privada, de Plano Gerador de
Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual
(Fapi), remuneração de |
|
conselheiro
fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, de
titular de empresa individual, inclusive remuneração indireta, gratificação e
participação dos dirigentes |
|
no lucro e demais remunerações decorrentes
de vínculo empregatício, recebido por pessoa física residente no Brasil. |
|
Participação
dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. Rendimentos
efetivamente pagos a sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo
Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado. |
|
Pagamentos
de rendimentos de trabalho assalariado, em moeda estrangeira, a pessoas
físicas residentes no Brasil, ausente no exterior a serviço do País, por
autarquias ou repartições do governo brasileiro, situadas no exterior. |
|
0588 |
Trabalho
Sem Vínculo Empregatício Importâncias
pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens,
gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer
outros serviços |
prestados,
sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras
exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. |
|
3223 |
Resgate
de Previdência Privada e Fapi Resgate
de contribuições à entidades de previdência privada, de Plano Gerador de
Benefício Livre(PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual
(Fapi) em decorrência de |
desligamento dos respectivos planos, pagos
à pessoa física residente no Brasil |
|
3208 |
Aluguéis
e Royalties Pagos a Pessoa Física Rendimentos
mensais de aluguéis ou royalties, pagos por pessoa jurídica à pessoa física,
tais |
como: -
aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito
de uso ou |
|
passagem
de terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de películas
cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções;
direitos autorais; direitos de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar
e extrair recursos |
|
minerais;
juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de
royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes
de invenção e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por
terceiros por conta do locador |
|
do bem ou
do cedente dos direitos (juros, comissões etc.); importâncias pagas ao
locador ou cedente do direito, pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.);
benfeitorias e quaisquer |
|
melhoramentos realizados no bem locado,
despesas para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso
do bem ou direito); |
|
- valor
locativo de prédio construído quando cedido seu uso gratuitamente, exceto
para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau, e demais espécies de
rendimentos percebidos pela |
|
ocupação, uso, fruição ou exploração de
bens e direitos pagos a pessoa física por pessoa jurídica. |
|
Obs.:
Considera-se pagamento a entrega de recursos mediante depósito em instituição
financeira em favor do beneficiário ou efetuado através de imobiliária, sendo
irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do
recebimento. |
|
6904 |
Indenizações
por Danos Morais Importâncias
pagas a título de indenizações por danos morais, decorrentes de sentença
judicial. |
6891 |
Cobertura
por Sobrevivência em Seguro de Vida (VGBL) Importâncias
pagas a título de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida
(Vida Gerador de benefício livre - VGBL) e de resgate de contribuições do
VGBL. |
8053 |
Aplicações
Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento Rendimentos
produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de
alienação, liquidação (total ou parcial), resgate; cessão ou repactuação do
título ou aplicação; |
Rendimentos
auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a
qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição
autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; |
|
Rendimentos
predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de
opções de compra e de venda em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros;
no mercado a |
|
termo nas bolsas de valores, de mercadorias
e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no
mercado de balcão. |
|
Rendimentos
obtidos nas operações de transferências de dívida realizadas com instituição
financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil; |
|
Rendimentos
periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração
adicional aos rendimentos prefixados; |
|
Rendimentos
auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física
e pessoa jurídica; Rendimentos
auferidos em operações com debêntures, com depósitos voluntários para |
|
garantia
de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu
levantamento se der em favor do depositante; |
|
Rendimentos
auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a
CPMF/IOF; |
|
Ganhos
obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado
secundário de ouro, ativo financeiro. |
2)
BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
1708 |
Remuneração
de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica Importâncias
pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou
mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza
profissional, referidos |
na lista
anexa à IN SRF n |
|
Obs.:
Esta tributação não se aplica a: a)
comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação
comercial ou |
|
pela mediação na realização de negócios
civis e comerciais; e b) serviços
de propaganda e publicidade. |
|
Importâncias
pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou
mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens
imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas, segurança e vigilância;
locação de mão-de-obra de |
|
empregados
da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado
(art. 3º, Decreto-Lei nº 2.462/88). |
|
3280 |
Remuneração
de Serviços Pessoais Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho Importâncias
pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, |
associações de profissionais ou
assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por
associados destas ou colocados à disposição (art. 45, Lei nº 8541/92). |
|
3426 |
Aplicações
Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento Rendimentos
produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de
alienação, liquidação (total ou parcial), resgate, cessão ou repactuação do
título ou da aplicação; |
Rendimentos
auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a
qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição
autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; |
|
Rendimentos
predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de
opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros
(box); no |
|
mercado a termo nas bolsas de valores, de
mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes
diários; e no mercado de balcão; |
|
Rendimentos
obtidos nas operações de transferências de dívidas realizadas com instituição
financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil; |
|
Rendimentos
periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração
adicional aos rendimentos prefixados; |
|
Rendimentos
auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física
e pessoa jurídica e entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas,
coligadas e interligadas; |
|
Rendimentos
auferidos em operações de adiantamento sobre contratos de câmbio de
exportação, não sacado (trava de câmbio), bem como: operações com export
notes, |
|
com
debêntures, com depósitos voluntários para garantia de instância e com
depósitos judiciais ou administrativos, quando seu levantamento se der em
favor do depositante; |
|
Rendimentos
auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a
CPMF/IOF; |
|
Ganhos
obtidos nas operações de mútuo e compra vinculada à revenda, no mercado
secundário de ouro, ativo financeiro; e |
|
Rendimentos
auferidos em contas de depósitos de poupança e sobre os juros produzidos por
letras hipotecárias. |
|
5944 |
Retenção
de Imposto de Renda sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas pela
Prestação de Serviços Relacionados com a Atividade de Factoring |
Importâncias
pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a
outras pessoas |
|
jurídicas
que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
pagar e a receber. |
|
5952 |
Retenção
de Cofins, CSLL e PIS/Pasep sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas
de Direito Privado |
Importâncias
pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado para outras
pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de limpeza,
conservação, |
|
manutenção,
segurança, vigilância, transporte de valores e de locação de mão-de-obra,
pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção e |
|
riscos, administração de contas a pagar e a
receber, bem como pela prestação de serviços profissionais.. |
|
5960 |
Retenção
de Cofins sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado Importâncias
pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado para outras
pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no
código 5952, |
quando a
beneficiária não recolher CSLL e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial
ou por ser isenta. |
|
5979 |
Retenção
de PIS/Pasep sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito
Privado Importâncias
pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado para outras |
pessoas jurídicas
de direito privado pela de prestação de serviços indicados no código 5952,
quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou CSLL por força de decisão
judicial ou por ser isenta. |
|
5987 |
Retenção
de CSLL sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado Importâncias
pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado para outras
pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no
código 5952, |
quando a
beneficiária não recolher Cofins e PIS/Pasep por força de decisão judicial ou
por ser isenta. |
3)
BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
0916 |
Prêmios e
Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização, Prêmios de Proprietários e
Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios em Bens e Serviços |
Lucros
decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as
instantâneas e as de finalidade assistencial ou explorados pelo Estado,
concursos desportivos |
|
,
compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer espécie, bem como os prêmios
em concursos de prognósticos desportivos, qualquer que seja o valor do rateio |
|
atribuído
a cada ganhador; Benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante
sorteio, dos títulos de capitalização e os benefícios atribuídos aos
portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente; |
|
Prêmios
pagos aos proprietários e criadores de cavalo de corrida; e Prêmios
distribuídos, sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios
de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde. |
|
8673 |
Prêmios
em Sorteio de Jogos de Bingo Prêmios
obtidos, sob a forma de bens e serviços ou em dinheiro, em sorteios de jogos
de bingo permanente ou eventual. |
0924 |
Fundo de
Investimento Cultural e Artístico - FICART e Demais Rendimentos do Capital Rendimentos
e ganhos de capital distribuído pelo Fundo de Investimento Cultural e |
Artístico - Ficart; Rendimentos
produzidos por operações financeiras de renda fixa iniciadas e encerradas no |
|
mesmo dia
- day trade, tendo como beneficiário pessoa jurídica; Juros não
especificados, pagos a pessoa física; e Demais
rendimentos de capital auferidos por pessoa física ou jurídica. |
|
3277 |
Rendimentos
de Partes Beneficiárias ou de Fundador Interesses
ou quaisquer outros rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador. |
5204 |
Juros e
Indenizações por Lucros Cessantes Juros e
indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial. |
5232 |
Fundos de
Investimento Imobiliário Rendimentos
e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou
auferidos em decorrência do resgate de quotas. |
5273 |
Operações
de SWAP Rendimentos
auferidos em operações de swap, inclusive nas operações de cobertura (hedge),
realizadas por meio de swap. |
5706 |
Juros
sobre o Capital Próprio Juros
pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração
do capital |
próprio, calculados sobre as contas do
patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia,
da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). |
|
5928 |
Rendimentos
Decorrentes de Decisões da Justiça Federal Rendimentos
pagos em cumprimento de decisões da Justiça Federal, mediante precatório ou
requisição de pequeno valor. |
5936 |
Rendimentos
Decorrentes de Decisões da Justiça do Trabalho Rendimentos
pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela justiça
trabalhista, inclusive |
atualização
monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas, pelas pessoas físicas ou
jurídicas obrigadas ao pagamento. Pagamento
de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial. |
|
6800 |
Fundos de
Investimento Financeiro, Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de
Investimento Financeiro |
Rendimentos
produzidos por aplicações em fundos de investimento financeiro e em fundos de
aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro. |
|
6813 |
Fundos de
Ações e Fundo Mútuo de Investimento em Quotas de Fundos de Ações Rendimentos
produzidos por aplicações em fundos de ações e em fundos de investimento em
quotas de fundos de ações. |
8045 |
Serviços
de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica, Comissões e Corretagens Pagas a
Pessoa Jurídica |
Importâncias
pagas, entregues ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas
domiciliadas no Brasil pela prestação de serviços de propaganda e
publicidade. |
|
Importâncias
pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas
domiciliadas no Brasil a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra
remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de
negócios civis e comerciais. |
|
8468 |
Operações
Day-Trade Rendimentos
auferidos em operações day-trade realizadas em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas |
8673 |
Prêmios
em sorteio de jogos de bingo Prêmios
obtidos, sob a forma de bens e serviços ou em dinheiro, em sorteios de jogos
de bingo permanente ou eventual. |
9385 |
Multas e
Vantagens Importâncias
pagas ou creditadas por pessoa jurídica, correspondentes a multas e qualquer
outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de
contrato, |
excetuadas
as importâncias pagas ou creditadas em conformidade com a legislação
trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais. |
Obs. : 1)
Os rendimentos pagos pela Administração Direta, por Fundações e Autarquias Federais,
cujo imposto foi recolhido sob o código 4371, devem ser informados na Dirf de
acordo com os códigos correspondentes a cada rendimento específico.
2) Os
valores distribuídos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País a título de
dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, relativas a
lucros apurados no período de 1º/01/94
a 31/12/95, ainda que o imposto tenha sido recolhido sob o código 4424, devem ser
informados no código 0924.
3) Os
valores pagos em cumprimento de decisões judiciais, exceto quando se referir a
juros e indenizações por lucros cessantes, deverão ser informados na Dirf de
acordo com os códigos correspondentes a cada rendimento específico.
4)
BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA - Art. 64 da Lei
nº 9.430/ 1996 (IN SRF
nº 306, de 12 de março de 2003)
CÓDIGO |
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO |
6147 |
Alimentação; Energia
elétrica; |
Serviços
prestados com o emprego de materiais, inclusive de limpeza; Serviços
hospitalares; |
|
Transporte
de cargas; Mercadorias
e bens em geral, exceto as relacionadas nos códigos 6875, 6883, 8726, 8739, 8754, 8767, 8770 e 9060. |
|
Veículos
classificados nos códigos 8432.30 e 87.11 adquiridos de fabricantes ou de
importadores. |
|
6175 |
Passagens
aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, exceto as
relacionadas no código 8850. |
6188 |
Serviços
prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades |
corretoras
de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito,
empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de
previdência complementar. |
|
6190 |
Serviços
de abastecimento de água; telefone; correios e telégrafos; vigilância;
limpeza, sem emprego de materiais; locação de mão-de-obra; intermediação de
negócios; administração, |
locação ou cessão de bens imóveis, móveis e
direitos de qualquer natureza, factoring e demais serviços. |
|
6875 |
Pneus
novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha classificados nas posições
40.11 e 40.13 da TIPI, adquiridos de fabricante ou de importador. |
6883 |
Máquinas
e Aparelhos de Terraplanagem e de Uso Agrícola, Tratores, Veículos para
Transporte de Passageiros, de Mercadorias, de Usos Especiais e Chassis com
Motor para |
Veículos Automóveis classificados na
posição 84.29, dos veículos autopropulsados classificados nos códigos, 8432.40.00, 8432.80.00 (exceto rolos para |
|
gramados
ou campo de esporte), 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, e dos produtos
classificados nas posições 87.01,
87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da TIPI, adquiridos de |
|
fabricante ou de importador, inclusive as
pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5º da MP nº 2.189-49, de
agosto de 2001. |
|
8726 |
Álcool p/ fins carburantes, de origem nacional,
adquirido de distribuidor. |
8739 |
Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e
gás liquefeito de petróleo (GLP), adquiridos de distribuidores e comerciantes
varejistas, e álcool para fins carburantes, |
quando
adquirido, exclusivamente, de comerciante varejista. Querosene de aviação adquirido de distribuidor ou de
comerciante varejista. |
|
8754 |
Medicamentos
e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal, classificados nas
posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código
3004.90.46, 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, |
3002.10.2,
3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.01 e 3006.30.2, e nos códigos
3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90,
.3401.20.10 e |
|
9603.21.00), todos da Tabela de Incidência
de Imposto sobre Produtos Industrializados -TIPI, adquiridos do industrial ou
importador. * |
|
8767 |
Medicamentos,
produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal classificados nas
posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46,
3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1,
3002.20.2, |
3006.30.01
e 3006.30.2, e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10,
3006.60.00, 3401.11.90, .3401.20.10 e 9603.21.00), da TIPI, adquiridos do distribuidor ou comerciante
varejista. |
|
Produtos
classificados nas posições 30.03, exceto no código 3003.90.56, nos itens
3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2
e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00,
todos da TIPI, |
|
tributados
na forma do inciso I do art. 1 |
|
beneficiários
do regime especial de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins, previsto no art. 3 |
|
dada pelo art. 1 |
|
Máquinas
e Aparelhos de Terraplanagem e de Uso Agrícola, Tratores, Veículos para
Transporte de Passageiros, de Mercadorias, de Usos Especiais e Chassis com
Motor para |
|
Veículos Automóveis classificados na
posição 84.29, dos veículos autopropulsados classificados nos códigos,
8432.30, |
|
8432.40.00,
8432.80.00 (exceto rolos para gramados ou campo de esporte), 8433.20,
8433.30.00, 8433.40.00,8433.5, e dos produtos classificados nas posições 87.01, 87.02, 87.03, 87.04,
87.05, 87.06 e 87.11, da TIPI, adquiridos de comerciantes atacadistas e |
|
varejistas,
exceto as pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5º da MP nº
2.189-49, de agosto de 2001. |
|
Pneus
novos de borracha e Câmaras-de-ar de borracha classificados nas posições
40.11 e 40.13 da TIPI, adquiridos de comerciantes atacadistas e varejistas. Produtos
relacionados nos anexos IV e V da IN SRF nº 306, de 12 de março de 2003. |
|
8770 |
Demais combustíveis derivados de petróleo e gás
natural. |
8835 |
Transporte internacional de cargas efetuado por
empresas nacionais. |
8848 |
Construção,
conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas
ou registradas no REB, efetuadas por estaleiro naval brasileiro. |
8850 |
Transporte internacional de passageiros efetuado por
empresas nacionais. |
8863 |
Bens ou serviços adquiridos de sociedades cooperativas
e associações profissionais ou assemelhadas. |
9060 |
Querosene de aviação adquirido de produtor ou
importador. |
Obs.: No
caso de pessoa jurídica que goze de isenção do IRPJ ou de qualquer das
contribuições referidas na Instrução Normativa SRF/nº 306, de 12 março
de 2003; ou que esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito
tributário nas hipóteses referidas nos incisos II, IV e V do art. 151 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) ou por sentença judicial
transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do IRPJ ou de
qualquer das contribuições, o órgão ou a entidade que efetuar o pagamento
deverá reter, separadamente, os valores do IRPJ e das contribuições, e efetuar
o recolhimento em DARF distintos para cada um deles, utilizando os seguintes
códigos:
I - 6243 -
no caso de COFINS;
II - 6228 -
no caso de CSLL;
III - 6256
- no caso de IRPJ; e
IV - 6230 -
no caso de PIS/PASEP.
Nota:
Republicação do Anexo II, publicado no DOU nº 4, de 07/01/2004, páginas 15 a
17, por incorreção do original.