Instrução Normativa
SRF
nº 352, de 06 de agosto de 2003
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2003, seção , página 20)
Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativo ao exercício de 2003.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 434, de 27 de julho de 2004)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 8º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o exercício de 2003, o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.