Instrução Normativa SRF nº 331, de 23 de maio de 2003
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2003, seção , página 27)  

Aprova novas formas de acesso aos módulos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, considerando a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o acesso aos módulos Exportação e Mantra do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) via Internet.
§ 1º O programa de acesso aos referidos módulos está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, no ícone Siscomex Web.
§ 2º As modalidades de controle de acesso para uso dos módulos via Internet são as seguintes:
I - senha de acesso à Rede Serpro concedida diretamente ao interessado pela unidade da SRF executora do procedimento de habilitação; ou
II - certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, e com as normas expedidas pela Coordenação de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec), disponíveis no Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Receita 222, na Internet.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.