Instrução Normativa
SRF
nº 292, de 03 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 18/02/2003, seção , página 19)
retificação
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 353, de 28 de agosto de 2003)
: " § 1º O direito à aquisição com o benefício da isenção de que trata o caput poderá ser exercido apenas uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1996.
§ 1º O direito à aquisição com o benefício da isenção de que trata o caput poderá ser exercido apenas uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.