Ato Declaratório Cosit nº 30, de 11 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 12/11/1999, seção 1, página 9)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999, declara:
Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 1999, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 29 de outubro de 1999.
As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são: outubro/99
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         Moeda           Cotação Compra     Cotação Venda
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Dólar dos Estados Unidos      1,95220           1,95300
Franco Francês                0,313852          0,314594
Franco Suíço                  1,28168           1,28433
Iene Japonês                  0,018720          0,018765
Libra Esterlina               3,21133           3,21780
Marco Alemão                  1,05261           1,05511
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CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.