Instrução Normativa
SRF
nº 248, de 25 de novembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2002, seção 1, página 31)
Retificação
Na Instrução Normativa SRF no 248 de 25 de novembro de 2002, com a nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 262, de 20 de dezembro de 2002, publicada no DOU-E de 23/12/2002, Seção 1, página 170:
"§ 3º A habilitação também será suspensa na hipótese de descumprimento do disposto no § 2º do art. 10, até a regularização da pendência."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.