Instrução Normativa SRF nº 186, de 30 de julho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2002, seção , página 13)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 176, de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre a Declaração Anual de Isento de 2002.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 350, de 01 de agosto de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 70/00, de 5 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 176, de 17 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 1º As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2002, deverão apresentar a Declaração Anual de Isento de 2002 no período compreendido entre 1º de agosto e 29 de novembro de 2002." swap_horiz
Art. 2º Alterar os incisos I e II do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 176, de 2002, e acrescentar, no mesmo artigo, os §§ 4º e 5º:
"art. 3º....................................................................................
I - nas agências dos Correios, conforme modelo de formulário constante do Anexo I; swap_horiz
II - nas lojas lotéricas, conforme modelo de boleto constante do Anexo II; swap_horiz
....................................................................................................
......................................................
§ 4º As declarações entregues em conformidade com o disposto nos incisos III, IV e V deverão esclarecer, quanto ao declarante, as seguintes questões: swap_horiz
§ 5º As pessoas físicas residentes no exterior somente poderão fazer a Declaração Anual de Isento por meio da Internet, devendo: swap_horiz
Art. 3º Esta Instução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.