Instrução Normativa SRF nº 182, de 25 de julho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2002, seção , página 9)  

Altera o § 9º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O § 9º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15....................................................................................................
§ 9º Não será fornecida inscrição a coligações de partidos políticos, facultada a inscrição de comitês financeiros dos partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos em conformidade com normas específicas aplicáveis a cada pleito eleitoral." swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.