Instrução Normativa
SRF
nº 168, de 23 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 27/12/1999, seção , página 27)
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005)
Art. 1o O art. 1o da Instrução Normativa No 100, de 17 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC, permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, até 30 de junho de 2000."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.