Instrução Normativa
SRF
nº 166, de 23 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 30/12/1999, seção , página 9)
Retificação
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
"Art. 1º A retificação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR efetuada por pessoa jurídica anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova declaração, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
I - terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, inclusive para os efeitos da revisão sistemática de que trata a Instrução Normativa SRF No 094, de 24 de dezembro de 1999;
"Art. 1º A retificação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR anteriormente entregue, efetuada por pessoa jurídica, dar-se-á mediante apresentação de nova declaração, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.