Instrução Normativa
SRF
nº 159, de 23 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 27/12/1999, seção , página 25)
Dispõe sobre o prazo de entrega da declaração final de espólio.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o O § 3o do art. 4o da Instrução Normativa SRF No 053, de 6 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3o A declaração final de espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias, contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.