Instrução Normativa SRF nº 154, de 21 de dezembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 22/12/1998, seção , página 97)  

Prorroga a data fixada para a informação relativa à disponibilidade da carga importada, pelo depositário.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo único. O art. 5º da Instrução Normativa nº 138, de 23 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de março de 1999."
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.