Instrução Normativa SRF nº 145, de 11 de dezembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 14/12/1998, seção , página 35)  

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 6o da Instrução Normativa No 113, de 27 de dezembro de 1994.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 364, de 16 de outubro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 406 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 6o da Instrução Normativa nº 113, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Qualquer alteração de área ou transferência de local de DAF já instalada deve ser solicitada, previamente, à autoridade aduaneira jurisdicionante, mediante requerimento instruído com os documentos de que trata o inciso III deste artigo." swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.