Instrução Normativa DPRF nº 140, de 28 de dezembro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1990, seção 1, página 25784)  

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Disciplina o recolhimento da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante-AFRMM pelo Banco do Brasil S/A.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
1. A Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante-AFRMM, destinada à União e arrecadada pelo Banco do Brasil S/A através de guia de recolhimento e instruções da Comissão Diretora do Fundo de Marinha Mercante, será recolhida pela agência Centro daquele banco no Rio de Janeiro, diariamente, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. A falta de recolhimento, nos prazos estabelecidos, acarretará a cobrança de juros e atualização monetária.
3. Os recolhimentos serão classificados sob o código DTM 97 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MARCANTE.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá expedir os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução Normativa.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de lº de janeiro de 1991.
ROMEU TUMA
INSTRUÇÕES ANEXAS
1. Nº de vias:
2(duas)
2. Destino das vias:
1ª. processamento
2ª. contribuinte
3. Forma de preenchimento:
Datilogrado ou manuscrito em letra e forma, sem emendas ou rasuras
4. Pagamento:
Ao Banco do Brasil - Ag. Centro - RJ
5. Preenchimento:
CAMPO DO .......O QUE DEVE CONTER
DARF
01............Carimbo padronizado do CGC, de forma legível;
03............A data de vencimento da obrigação. Ex:21.01.91;
04............O exercício a que se refere o pagamento.Ex:91;
05............O dia, mês e ano a que se referir o saldo da conta que estiver sendo recolhido. Ex:21.01.91;
08............Código da cota-parte - 2655;
10............O valor da receita que está sendo recolhida;
11............O valor da correção monetária, se o recolhimento estiver sendo efetuado fora do prazo;
12............Não preencher;
13............O valor dos juros de mora, quando devidos;
14............A soma dos valores dos campos 10,11 e 13;
16............Não preencher.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.