Instrução Normativa SRF nº 139, de 26 de fevereiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2002, seção , página 14)  

Aprova o programa aplicativo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2002, ao ano-calendário de 2001.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 305, de 28 de fevereiro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 110/01, de 28 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2002, ano-calendário de 2001, para uso em computador.
Art. 2º O programa, denominado IRPF2002, é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >, a partir de 1º de março de 2002.
Art. 3º As declarações geradas pelo IRPF2002 podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet;
II- em disquete magnético, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, até 30 de abril de 2002;
Parágrafo único. A entrega da declaração dentro do prazo, pela Internet, será encerrada em 30 de abril de 2002, às 20 horas.
Art. 4º Após 30 de abril de 2002, a declaração gerada pelo IRPF2002 deve ser entregue na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) ou por meio da Internet, e está sujeita à multa prevista no art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 110/01, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 20/01, de 20 de fevereiro de 2001. swap_horiz
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.