Instrução Normativa SRF nº 139, de 18 de dezembro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 21/12/1992, seção 1, página 17682)  

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Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle dos cigarros.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, declara:
Art. 1º Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por unidade, relativos aos cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900, são os seguintes:
1) Cia. de Cigarros Souza Cruz
Classe I: Cr$ 298,96 Classe II: Cr$ 343,40
Classe III: Cr$ 383,80 Classe IV: Cr$ 424,20
Classe V : Cr$ 525,20 Classe VI: Cr$ 634,28
Vigência: a partir de 05/12/92
1) Philip Morris Marketing S.A.
Classe I: Cr$ 303,00 Classe II: Cr$ 343,40
Classe III: Cr$ 383,80 Classe IV: Cr$ 424,20
Classe V : Cr$ 525,20 Classe VI: Cr$ 630,24
Vigência: a partir de 07/12/92
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.