Instrução Normativa SRF nº 136, de 20 de novembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 24/11/1998, seção , página 6)  

Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista ambigüidade de informações, quanto ao prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, veiculadas nos meios oficiais de divulgação da Secretaria da Receita Federal, resolve:
Artigo único. A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativa ao exercício de 1998, a que se refere a Instrução Normativa nº 056, de 22 de junho de 1998, poderá ser efetuada até o dia 30 de novembro de 1998.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.