Instrução Normativa DPRF nº 135, de 27 de dezembro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 28/12/1990, seção 1, página 25561)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Declara os valores de ressarcimento dos selos de controle para os cigarros a partir de 21/12/90."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria da Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento nº 814, de 21 de dezembro de 1990, RESOLVE:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, para os produtos com os preços fixados pela Portaria MEFP nº 814, de 21 de dezembro de 1990, são os seguintes:

Classe A: Cr$ 1.858,51          Classe B: Cr$ 2.424,15
 Classe C: Cr$ 2.989,78          Classe D: Cr$ 3.030,19
 Classe E: Cr$ 3.110,99          Classe F: Cr$ 3.434,21
 Classe G: Cr$ 4.201,86          Classe H: Cr$ 4.727,09
 Classe I: Cr$ 4.888,70          Classe J: Cr$ 6.060,37.
II - Os estabelecimentos industriais de cigarros deverão, através de sua entidade representativa, providenciar a distribuição, aos estabelecimentos varejistas, da tabela com os preços de venda no varejo, conforme estabelecido na IN/SRF nº 28, de 12 de março de 1990, no Prazo máximo de 3 dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data sua publicação.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.