Instrução Normativa
SRF
nº 134, de 16 de novembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1998, seção , página 9)
Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Isento instituída pela Instrução Normativa SRF No 060, de 1998.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
Art. 1º A Declaração de Isento, instituída pela Instrução Normativa SRF No 060, de 29 de junho de 1998, poderá ser entregue até o dia 30 de dezembro de 1998, qualquer que seja o algarismo final do número de inscrição da pessoa física no Cadastro das Pessoas Físicas - CPF.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.