Instrução Normativa SRF nº 134, de 16 de novembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1998, seção , página 9)  

Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Isento instituída pela Instrução Normativa SRF No 060, de 1998.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A Declaração de Isento, instituída pela Instrução Normativa SRF No 060, de 29 de junho de 1998, poderá ser entregue até o dia 30 de dezembro de 1998, qualquer que seja o algarismo final do número de inscrição da pessoa física no Cadastro das Pessoas Físicas - CPF.
Parágrafo único. A elaboração e entrega da declaração a que se refere este artigo serão efetuadas segundo o disposto na Instrução Normativa que a instituiu.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.