Instrução Normativa DPRF nº 133, de 10 de dezembro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 11/12/1990, seção 1, página 23807)  

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"Fixa os valores de ressarcimento dos selos de controle para os cigarros."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria da Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento nº 730, de 3 de dezembro de 1990, RESOLVE:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, para os produtos com os preços fixados pela Portaria MEFP nº 730, de 3 de dezembro de 1990, são os seguintes:

 Classe A: Cr$ 1.575,70    Classe B: Cr$ 2.020,12
 Classe C: Cr$ 2.504,95    Classe D: Cr$ 2.545,36
 Classe E: Cr$ 2.626,16    Classe F: Cr$ 2.868,58
 Classe G: Cr$ 3.515,02    Classe H: Cr$ 3.959,44
 Classe I: Cr$ 4.121,05    Classe J: Cr$ 5.090,71.
II - Os estabelecimentos industriais de cigarros deverão, através de sua entidade representativa, providenciar a distribuição, aos estabelecimentos varejistas, da tabela com os preços de venda no varejo, conforme estabelecido na IN/SRF nº 28, de 12 de março de 1990, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO BOTARO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.