Instrução Normativa
SRF
nº 132, de 12 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1999, seção , página 12)
Altera a Instrução Normativa No 73, de 18 de junho de 1999.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 144, de 09 de dezembro de 1999)
Art. 1o O art. 1o da Instrução Normativa No 73, de 18 de junho de 1999, passará a vigorar com os seguintes parágrafos:
"Art. 1o ...........................................
....................................................
§ 1o As mercadorias objeto de trânsito aduaneiro nos termos deste artigo deverão ser submetidas a despacho aduaneiro até 30 de novembro de 1999.
§ 2o Em situações excepcionais, mediante autorização da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro, o regime de trânsito aduaneiro poderá ser concedido após o dia 15 de novembro de 1999, a pedido do interessado, no qual conste o compromisso de submeter as mercadorias a despacho aduaneiro de importação até a data estabelecida no parágrafo anterior.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.