Instrução Normativa
SRF
nº 132, de 11 de dezembro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 15/12/1992, seção 1, página 17240)
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Fixa valores, para ressarcimento dos selos de controle das bebidas e dos relógios.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, a partir de 15 de dezembro de 1992, os novos valores do ressarcimento dos selos de controle a seguir indicados:
GRUPO: BEBIDAS
Subgrupo: Uísque VALOR POR MILHEIRO
(Cr$)
Verde Escuro 101.729,00
Marrom Escuro 337.492,00
Vermelho 373.838,00
Subgrupo: Uísque-miniatura
Verde escuro 39.951,00
Marrom escuro 107.048,00
Vermelho 117.891,00
Subgrupo: Bebidas alcoólicas
Laranja 96.869,00
Cinza 92.274,00
Marrom 101.729,00
Verde 45.321,00
Vermelho 373.838,00
Subgrupo: Bebidas alcoólicas-miniatura
Verde 36.322,00
Vermelho 117.891,00
Subgrupo: Aguardente
Laranja 39.951,00
Azul 45.321,00
Violeta 36.322,00
GRUPO: RELÓGIO
Verde 59.980,00
Vermelho 179.936,00
Azul 59.980,00
Marrom 179.936,00
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.