Instrução Normativa SRF nº 131, de 11 de dezembro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 14/12/1992, seção 1, página 17143)  

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Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle dos cigarros.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF no 678, de 22 de outubro de 1992, declara:
Art. 1o Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por unidade, relativos aos cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900, são os seguintes:
1) SUDAN Ind. e Com. de Cigarros Ltda.
Classe I: Cr$ 222,20
Vigência: a partir de 24/11/92
2) CIBRASA Ind. e Com. de Tabacos S.A.
Classe I: Cr$ 222,20 classe II: Cr$ 274,72
Vigência: a partir de 24/11/92
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.