Instrução Normativa SRF nº 130, de 04 de fevereiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 05/02/2002, seção , página 12)  

Aprova o programa aplicativo de recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda pessoa física, referente ao ano-calendário de 2002.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 274, de 30 de dezembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118/02, de 10 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2002, o programa aplicativo "Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na Internet, no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 11/01, de 24 de janeiro de 2001. swap_horiz
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.