Instrução Normativa SRF nº 128, de 31 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2002, seção , página 16)  

Dispõe sobre o pagamento dos tributos e contribuições pelos planos de benefícios de caráter previdenciário.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 204, de 25 de setembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º A entidade ou o administrador, optante pelo pagamento, total ou parcial, dos tributos e contribuições de que trata o art. 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, poderá, na hipótese de verificar recolhimento a menor e antes de qualquer procedimento de ofício, pagar a diferença apurada até o último dia útil do mês estabelecido para pagamento da última parcela, acrescida de juros e multa de mora nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A não observância do disposto neste artigo implicará a desconsideração da opção feita pelo contribuinte, sujeitando-o aos acréscimos legais que deixaram de ser recolhidos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.