Instrução Normativa
SRF
nº 128, de 08 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 09/11/1999, seção , página 56)
Altera a Instrução Normativa No 124, de 14 de outubro de 1999.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999)
Art. 1o O § 2o do art. 5o da Instrução Normativa No 124, de 14 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2o Na hipótese de se tratar de importação eventual efetivada por pessoa física, a DSI poderá ser transmitida para registro, por servidor da Secretaria da Receita Federal - SRF lotado na Unidade onde será processado o despacho aduaneiro, mediante função própria do Siscomex."
Art. 2o O art. 30 da Instrução Normativa No 124, de 14 de outubro de 1999, fica acrescido do seguinte parágrafo:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.