Instrução Normativa DPRF nº 127, de 08 de novembro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 09/11/1990, seção 1, página 21416)  

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"Fixa valores de ressarcimento dos selos de controle."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria da Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento nº 635, de 6 de novembro de 1990, RESOLVE:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, para os produtos com os preços fixados pela Portaria MEFP nº 635, de 6 de novembro de 1990, são os seguintes:
Classe A: Cr$ 1.333,28 Classe F: Cr$ 2.424,15
Classe B: Cr$ 1.696,90 Classe G: Cr$ 2.949,38
Classe C: Cr$ 2.100,93 Classe H: Cr$ 3.313,00
Classe D: Cr$ 2.141,33 Classe I: Cr$ 3.474,61
Classe E: Cr$ 2.222,14 Classe J: Cr$ 4.282,66.
II - Os estabelecimentos industriais de cigarros deverão, através de sua entidade representativa, providenciar a distribuição, aos estabelecimentos varejistas, da tabela com os preços de venda no varejo, conforme estabelecido na IN/SRF nº 28, de 12 de março de 1990, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO BOTARO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.