Instrução Normativa SRF nº 124, de 18 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2002, seção , página 19)  

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2002).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 269, de 26 de dezembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 108, de 28 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2002), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
§ 1º O programa deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas aos anos-calendário 1996 a 2001, bem assim ao ano-calendário 2002 para os casos de extinção de pessoa jurídica e de encerramento de espólio ou saída definitiva do país, quando a fonte pagadora for pessoa física.
§ 2º O programa poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço < www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa nº 12, de 26 de janeiro de 2001. swap_horiz
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.