Ato Declaratório CSTDicex nº 30, de 09 de fevereiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 12/02/1990, seção , página 0)  

"Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do Imposto de Importação no período de 12 a 18 de fevereiro de 1990.

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, RESOLVE:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 12 a 18 de fevereiro de 1990:
    MOEDAS                          CÓDIGO      
NCz$
 Bath Tailandês                       015     0,8109500
 Bolivar Venezuelano                  025     0,4836300
 Coroa Dinamarquesa                   055     3,3447000
 Coroa Norueguesa                     065     3,3430700
 Coroa Sueca                          070     3,5537000
 Coroa Tcheca                         075     2,2584000
 Dólar Australiano                    150    16,2470000
 Dólar Canadense                      165   
18,0410000
 Dólar Convênio                       220   
21,4670000
 Dólar de Cingapura                   195   
11,2160000
 Dólar de Hong-Kong                   205    
2,6746000
 Dólar dos Estados Unidos             220    21,4670000
 Dracma Grego                         270     0,1306800
 Escudo Português                     315     0,1461200
 Florim Holandês                      335    11,4640000
 Franco Belga                         360     0,6172200
 Franco Francês                       395     3,8005000
 Franco Suíço                         425    14,4750000
 Ien Japonês                          470     0,1483300
 Libra Egípcia                        535   
52,2240000
 Libra Esterlina                      540    36,4770000
 Libra Irlandesa                      550    33,0900000
 Lira Italiana                        595     0,0173820
 Marco Alemão                         610    12,9310000
 Marco Finlandês                      615     5,4983000
 Novo Dólar de Formosa                640     0,8000600
 Peseta Espanhola                     700     0,1987300
 Peso Mexicano                        740     0,0078627
 Rande da África do Sul               785     8,2358000
 Renminbi                             795     4,4258000
 Ringgit                              828     7,7370000
 Rublo                                830   
34,8160000
 Rúpia Indiana                        860     1,2339000
 Unidade Monetária Européia           918    26,3340000
 Xelim Austríaco                      940     1,8296000
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.