Instrução Normativa SRF nº 120, de 04 de outubro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 06/10/1999, seção , página 43)  

Amplia o prazo para entrega da Declaração de Isento Pessoa Física 1999.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Instrução Normativa SRF No 78, de 28 de junho de 1999, resolve:
Art. 1o A Declaração de Isento - Pessoa Física de 1999, para fins de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, deverá ser apresentada até o dia 26 do mês de novembro de 1999.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.